sexta-feira, 30 de agosto de 2013

#ChoraBoy: Contran suspende legalização de modificações em suspensões automotivas

Carros rebaixados voltam a ser ilegais, pelo Conselho Nacional de Trânsito. A partir de hoje é proibido, novamente, alterações nas características originais da suspensão dos veículos.

Cena que pode ser abolida das ruas.
O Diário Oficial da União, na sua edição desta sexta, 30/08/13, publica que foi revogada a resolução que permitia a alteração nas características originais da suspensão dos veículos automotores, desde que legalizada e citada no documento do veículo.

O fato automaticamente torna ilegal o mar de carros rebaixados que rodam pelas ruas. Em 90 dias o CONTRAN se pronunciará novamente, continuando com o decreto ou apresentando novas soluções para que a prática não seja considerada ilegal. 

Leia a resolução, na íntegra:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No - 450, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Suspende os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo qualquer alteração no sistema de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02, resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os demais requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos, inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta de resolução referente aos requisitos para alteração de características veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça

DAVI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente


Com isto, regularizações de alterações estão suspensas, mas não significa que estão proibidas definitvamente, pois em 90 dias o CONTRAN pode apresentar novas regras para tal.

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5 comente:

  1. Eu acho uma boa,e o contram deveria fazer valer a RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009,ela diz que é proibido aqueles tachões de ferro transversalmente na via,na cidade de Tres Rios -RJ tem um monte destas merdas e a prefeitura não esta nem ai pra lei,bando de idiotas estes administradores públicos,e tem também os quebra-molas que a maiorias esta totalmente fora da lei ,RESOLUÇÃO Nº 39/98. Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.Onde moro ha uma rodovia de 26 quilometros que tem 40 quebra-molas,aja suspenção,embreagem,sem falar no aumento da poluição e consumo de combustivel.

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  2. Anônimo1:14 AM

    Acabou a farra dos que gostam de rebaixar carro.

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  3. Anônimo1:15 AM

    Agora que os Choraboy vão chorar.

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  4. Que pais é esse que não se pode rebaixar seu próprio carro, tanta coisa para proibir. Carro rebaixado anda mais devagar e o motorista fica mais cuidadoso, mas parece que preferem que as ruas se encham de tratores andando a 150 km/h em vias de 60 km/h , do que rebaixados que se mantem no limite de velocidade por que o motorista tem amor ao seu bem e cuida do mesmo. REBAIXAR NÃO É CRIME.

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